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Ita Na Midia

Justiça suspende shows que custariam R$ 543 mil em cidade mineira


A Justiça de Minas Gerais atendeu ao pedido do Ministério Público e emitiu uma liminar que proíbe o município de Alto Rio Doce, localizado na região do Campo das Vertentes, de realizar pagamentos relacionados aos shows das duplas sertanejas César Menotti e Fabiano e Gian e Giovani. Os eventos estavam programados para ocorrer na 47ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro da cidade em julho.


Esta decisão judicial visa preservar recursos municipais em face de alegações sobre a falta de investimento adequado em infraestrutura essencial, particularmente no tratamento de esgoto. O Ministério Público de Minas Gerais, por meio de ação cautelar preparatória movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, argumentou a necessidade de bloqueio dos fundos previstos para os shows, totalizando uma quantia de R$ 543 mil.


Vinícius de Souza Chaves, promotor de Justiça, ressaltou que a prefeitura, que anteriormente foi judicialmente obrigada a implementar um sistema de tratamento de esgoto em 2020, ainda não cumpriu com essa obrigação, citando a falta de recursos financeiros como justificativa. Contudo, o promotor apontou uma disparidade nos gastos municipais com cultura, especialmente em períodos não eleitorais, destacando que em 2022 os gastos foram significativamente menores comparados aos de 2023.

De acordo com o Ministério Público, enquanto em 2022 a Secretaria de Cultura de Alto Rio Doce destinou menos de R$ 200 mil ao seu orçamento anual, com apenas R$ 15.600 empregados em shows, em 2023 o orçamento da mesma secretaria saltou para aproximadamente R$ 700 mil, com menos de R$ 200 mil sendo gastos em apresentações artísticas.



































A liminar atual requer que o município suspenda qualquer transferência de recursos até nova ordem judicial, sob pena de multa, além de exigir o cancelamento de pagamentos já efetuados e a devolução dos valores aos cofres públicos, garantindo que as finanças municipais sejam utilizadas prioritariamente para resolver as pendências de infraestrutura essencial.

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