Dono do carro e responsável pelo vídeo foi localizado pela polícia e contou que tudo não passou de uma brincadeira para postar nas redes sociais. Havia uma fita isolante na placa do carro e o rapaz foi preso por adulteração de veículo.
Uma brincadeira de mau gosto terminou em prisão, na manhã desta quinta-feira (18), em Ipatinga, no Leste de Minas. O vídeo de um susposto corpo sendo desovado em uma avenida movimentada da cidade foi postado no perfil de um influencer digital e a repercussão dele chamou a atenção da polícia.
As imagens (veja o vídeo acima) mostram um ponto de ônibus, no bairro Bom Jardim, com várias pessoas aguardando. De repente, um carro escuro aparece, freia bruscamente e para poucos metros à frente. O motorista e o carona descem encapuzados, retiram do porta-malas uma pessoa enrolada em um lençol, semelhante a um corpo, e o deixam no chão. As pessoas que estavam no ponto de ônibus ficaram muito assustadas. A maioria saiu correndo, sem entender o que estava acontecendo. A postagem termina com a dupla voltando para o carro.
“Nós conseguimos identificar quem seria o proprietário da página, o proprietário do veículo, fomos fazer uma visita pra ele até para fins de orientação [...] E constatamos que o veículo que ele utilizava no momento estaria adulterado. Em razão desse fato, foi realizada a prisão do proprietário da página, não pelo vídeo, mas pela utilização da adulteração da placa do veículo que estava adulterado com fita isolante, modificando um dos números”, detalhou o tenente da Polícia Militar, Heitor Vicente Ferreira.
De acordo com o boletim de ocorrência, outras três pessoas participaram da gravação do vídeo: o rapaz que saiu pela porta de passageiro do carro durante a encenação; o que fingiu ser o ‘corpo’ que foi retirado do porta-malas enrolado em um lençol e deixado na rua e o jovem que foi o responsável por filmar toda a ação.
Informações sobre os outros participantes não foram repassadas para a PM, mas seriam amigos do jovem conduzido para a delegacia.
Ele foi autuado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O crime é previsto no artigo 311, do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de três a seis anos de prisão e multa, em caso de condenação.
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